Regulamento da Rodada de Negócios do
I Congresso Nacional de Gastronomia
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I CONAG
Data de realização da Rodada: 11/10/2007
Horário: 10h30 as 12h00
Local: Mar Hotel – Recife PE
O que é a Rodada de Negócios?
É uma atividade que pretende aproximar os participantes do I CONAG com empresários do setor de alimentos e bebidas, visando atender as partes.
Objetivo
A rodada tem por objetivo a geração de negócios, contribuindo para o desenvolvimento do setor de alimentos e bebidas.
Metas
Apresentação de projetos inovadores direcionados aos setores de alimentos e bebidas, que contemplem as Áreas de Conhecimento:
- Higiene e Segurança dos Alimentos;
- Gestão e Qualidade em Serviços de Alimentação;
- Ambientação e Design para Serviços de Alimentação;
- Interação Alimentos, Ambiente e Saúde;
- Desenvolvimento de Produtos Alimentícios.
Como participar
Os interessados devem se inscrever no I CONAG e enviar um briefing contendo:
- Nome do Projeto
- Indicar a Área de Conhecimento da qual se destina o projeto
- Resumo apontando as principais características e finalidades
- Enviar fotos, figuras, quadros ou gráficos (opcional).
- Nome do responsável, telefone e e-mail e Login de Inscrição do I CONAG
Dos Participantes:
Qualquer interessado poderá participar. Entretanto, os projetos serão previamente avaliados por uma comissão que limitará a um numero de 15 projetos expositores.
Será limitada a apresentação de apenas 01 Projeto por participante.
Os projetos selecionados serão divulgados ate o dia 15 de Setembro.
Encaminhamento do Projeto:
Devem ser encaminhados ate 11 de Setembro de 2007 através de e-mail a factos@factos.com.br
Estrutura de Exposição do Projeto na Rodada:
O I CONAG disponibilizará apenas uma mesa e duas cadeiras.
Qualquer material extra será de inteira responsabilidade do expositor.
Da responsabilidade
A responsabilidade pela efetivação, não efetivação de negócio ou pelo resultado de atividade desenvolvida na Rodada de Negócio é exclusiva do participante, do empresário ou da Empresa envolvida.
Os promotores do evento não respondem por eventual dano produzido pelo participante ou pelo empresário na negociação ou em qualquer outro ato resultante da Rodada de Negócios. Também não haverá intermediação ou outra forma de intervenção dos promotores nas negociações havidas neste evento.
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